Regulamento

REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO

"Promoção Feliz Natal Saraiva"

Saraiva e Siciliano S.A (mandatária) com sede na Rua Henrique Schaumann, 270 – 7° Andar – Pinheiros – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.365.284/0001-04 e Aplub Capitalização S.A. (aderente), com sede na Av. Júlio de Castilhos, 10 – 3º Andar – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº. 88.076.302/0001-94 pelo presente Regulamento veiculam a Campanha Promocional "Promoção Feliz Natal Saraiva", bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Sorteio.

2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

Território Nacional

3. INICIO E TÉRMINO:

01/12/2011 a 07/01/2012

4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

00h00 do dia 01/12/2011 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 25/12/2011

5. QUANTIDADE DE PRÊMIOS:

01 (um) prêmio

6. VALOR MÁXIMO DOS PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS:

R$ 92.000,00(noventa e dois mil reais).

7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

Todos os produtos a venda nas lojas Saraiva descritas a seguir, e no site www.saraiva.com.br.

Relação de Lojas Saraiva

São Paulo - SP:Mooca Plaza Shopping • Morumbi Shopping • Santana Parque Shopping • Shopping Jardim Sul • Shopping Plaza Sul • Shopping Anália Franco • Shopping Center Norte • Shopping Eldorado • Shopping Ibirapuera • Shopping Pátio Paulista • Shopping Iguatemi • Shopping Interlagos • Shopping Pátio Higienópolis • Shopping D&D • Shopping Metrô Santa Cruz • Shopping Metrô Tatuapé • Shopping D • Shopping SP Market • Shopping Vila Olímpia • Shopping West Plaza • Itaim - Brascan Century Open Mall • Rua Barão de Itapetininga, 227 • Praça da Sé, 423 • Rua São Bento, 196 • Rua Augusta, 2.843 • Rua Maria Antonia, 328 • USP/Largo São Francisco • Banca Cidade Jardim - Praça Deputado Dário de Barros, 15 • Grande São Paulo – SP: Alphaville – Shopping Iguatemi Alphaville • Cotia – Shopping Granja Vianna • Osasco – Super Shopping Osasco • Tamboré – Shopping Tamboré • Santo André - Praça Embaixador Pedro de Toledo, 32 • Grand Plaza Shopping • Shopping ABC • São Bernardo do Campo - Shopping Metrópole • São Caetano – Park Shopping São Caetano • Mogi das Cruzes – Mogi Shopping • Interior - SP: Campinas - Shopping Center Iguatemi • Galleria Shopping • Ribeirão Preto - Santa Úrsula Shopping • Novo Shopping • São José dos Campos – CenterVale Shopping • São José do Rio Preto - Rio Preto Shopping Center • Sorocaba – Esplanada Shopping • Litoral - SP: Santos - Praiamar Shopping • Av. Ana Costa, 556/ 558 • Aracaju - SE: Shopping Riomar • Belém – PA: Boulevard Belém Shopping • Belo Horizonte – MG: Shopping Diamond Mall • Brasília - DF:  Brasília Shopping • Park Shopping • Shopping Conjunto Nacional • Pátio Brasil Shopping • Shopping Liberty Mall • SCS – Quadra 1 - Bloco H • UniCEUB • Caxias do Sul – RS: Shopping Iguatemi • Curitiba - PR: Crystal Plaza Shopping Center • Shopping Mueller • Florianópolis - SC: Beiramar Shopping Shopping Iguatemi Florianópolis • Goiânia - GO: Flamboyant Shopping Center • João Pessoa – PB: Manaíra Shopping  • Juiz de Fora - MG: Independência Shopping • Manaus – AM: Manauara Shopping • Rio de Janeiro - RJ: New York City Center • Norte Shopping (loja 1) • Norte Shopping (loja 2) • Shopping RioSul • Shopping Center Tijuca • Shopping Iguatemi Rio • Botafogo Praia Shopping • Rua do Ouvidor, 98A • Rua Sete de Setembro, 73 • IBMEC • Ataulfo de Paiva, 1321 • Av. Nossa Senhora de Copacabana, 766 • Av. Rio Branco, 156 • Niterói: Plaza Shopping Niterói • Porto Alegre – RS: Barra Shopping Sul •Moinhos Shopping •Praia de Belas Shopping Center • Shopping Iguatemi Porto Alegre • Rua dos Andradas, 1.276 • Recife - PE: Shopping Recife Salvador - BA: Salvador Shopping • Shopping Paralela • Shopping Barra • Shopping Iguatemi Salvador • Fortaleza - CE: Shopping Iguatemi Fortaleza (loja 1) • Shopping Iguatemi Fortaleza (loja 2) • Uberlândia – MG: Center Shopping  • Vila Velha – ES: Shopping Praia da Costa • Vitória – ES: Shopping Vitória

8. MECÂNICA DA PROMOÇÃO:

8.1. Qualquer pessoa física, maior de idade, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia 01/12/2011 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 25/12/2011.

8.2. Poderão participar da promoção “Feliz Natal Saraiva”, os clientes, pessoas físicas que realizarem compras a cada R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e seus múltiplos no cartão de crédito, nas lojas físicas Saraiva participantes da promoção, sendo que após a impressão do cupom fiscal, será emitido o CUPOM NÃO FISCAL com uma mensagem promocional contendo 1 (um) código alfanumérico de participação.

8.3. A realização da compra dos produtos e serviços: Cartão Presente, Recarga de Celular, Help Desk, Garantia Estendida, Produtos Digitais, Saraiva Viagens, Saraiva Esportes, Softwares e Saraiva Cursos não dão direito ao código promocional, ou seja, a compra de qualquer um dos itens citados não possibilita ao cliente a participação na promoção.

8.4. Para as compras realizadas através de encomendas pré-pagas, o cliente receberá o código promocional constante no cupom não fiscal que vem impresso junto com o cupom fiscal, somente no momento da retirada do produto.

8.5. Poderão participar da promoção "Feliz Natal Saraiva", os clientes, pessoas físicas que realizarem compras a cada R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e seus múltiplos no cartão de crédito, na loja virtual www.saraiva.com.br, sendo que somente após a confirmação do faturamento, será emitido 1 (um) número alfanumérico que será enviado ao cliente por e-mail de confirmação do faturamento.

8.6. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e seus múltiplos com o cartão de crédito Saraiva, poderão receber números da sorte em dobro, nas lojas Saraiva participantes da promoção e na loja virtual www.saraiva.com.br

8.7. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para troca de código de participação.

8.8. Não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras trocas por código de participação.

8.9. As compras realizadas através da loja virtualwww.saraiva.com.br são faturadas após a confirmação dos estoques de produto, estando sujeito a indisponibilidade de estoque ou de entrega dos fornecedores. A participação do cliente estará confirmada apenas após faturamento das compras realizadas, as compras que forem faturadas após a data de término da promoção não terão direito ao Código promocional e consequentemente não participarão da promoção.

8.10. De posse do código alfanumérico mencionado nos itens 8.2 e 8.5 o cliente deverá se inscrever nesta promoção, conforme abaixo:

VIA SMS

8.10.1. Das 00h00 do dia 01/12/2011 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 25/12/2011, o cliente poderá enviar o código alfanumérico através de uma mensagem de texto SMS, de um telefone celular de sua propriedade, através de todas as operadoras de telefonia móvel pessoal, para o número 49210.

8.10.2. A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela Promotora, possui arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações no serviço. Esta arquitetura opera com alta disponibilidade, com todas as operadoras de telefonia celular do Brasil.

8.10.3. O código alfanumérico constante no cupom não fiscal participante da promoção possui uma formatação definida, o que permite que à integradora contratada pela Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos, alocando a esta participação a quantidade de números de ordem e série para participação da presente promoção.

8.10.4. Os códigos fornecidos aos consumidores poderão ser enviados somente uma única vez, após o registro do código, qualquer envio adicional de participação será bloqueado conforme item 8.10.9.

8.10.5. A mensagem de texto SMS enviada será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos), acrescidos os impostos concernentes, de acordo com a operadora, através de sua conta de celular (pós-pago ou pré-pago).

8.10.6. Ao enviar sua mensagem de texto SMS tarifada, contendo o código válido, o participante receberá outra mensagem de texto SMS de volta, totalmente gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem e sua participação na promoção, conforme item 8.10.9. Ao se inscrever na campanha, o participante estará automaticamente autorizando a empresa promotora a lhe enviar mensagens de texto SMS relacionadas à sua participação.

8.10.7. Os clientes que efetuarem compras com o cartão de crédito Saraiva, poderão obter números da sorte em dobro, desde que ao enviar o SMS com o código fornecido, enviem também os 8 (oito) primeiros dígitos de seu cartão de crédito Saraiva.
Exemplo: código fornecido + 8 primeiros dígitos do cartão de crédito Saraiva.

8.10.8. Caso o participante não obtenha êxito no envio da mensagem de texto SMS, ele também receberá outra de volta, gratuita, informando o motivo da recusa conforme item 8.10.9.

8.10.9. Tabela de fraseologia do SMS:

Comando: MO: MT:
Envio de código válido Mensagem:
EX9DCFRTYUJHKOIUY5E
Enviar para:
49210
SARAIVA: Você tem XX números de participação p/ o sorteio em 07/01. Veja seus números em www.feliznatalsaraiva.com.br (RS 0,31+imp/msg).
Envio de código para compras realizadas com cartão de crédito Saraiva SARAIVA: Você tem XX números de participação p/ o sorteio em 07/01. Veja seus números em www.feliznatalsaraiva.com.br (RS 0,31+imp/msg).
Envio de código inválido Mensagem:
EX9DCFRTYUJHKOIUY5E
Enviar para:
49210
SARAIVA: Código inválido. Observe atentamente o código e reenvie para o numero 49210.(RS 0,31+imp/msg).
Envio de um código repetido Mensagem:
EX9DCFRTYUJHKOIUY5E
Enviar para:
49210
SARAIVA: Código já enviado! Cada código só pode ser enviado uma vez! Continue participando. (RS 0,31+imp/msg).
Envio de mensagem com o fim da promoção Mensagem:
EX9DCFRTYUJHKOIUY5E
Enviar para:
49210
SARAIVA: Promoção Feliz Natal Saraiva encerrada em 25/12/11 as 23h59 (hora de Brasilia).(RS 0,31+imp/msg)
Mensagem Inválida Genérica Mensagem:
EX9DCFRTYUJHKOIUY5E
Enviar para:
49210
A mensagem enviada não é válida. Siga com atenção as instruções de como participar e tente novamente. Obrigado!(RS 0,31+imp/msg).
Envio de qualquer mensagem caso a promoção venha a ser suspensa: Mensagem:
EX9DCFRTYUJHKOIUY5E
Enviar para:
49210
A Promoção Feliz Natal Saraiva foi suspensa. Acesse www.feliznatalsaraiva.com.br para mais informações.(RS 0,31+imp/msg)
Envio de mensagem com o fim dos números de participação (séries esgotadas) Mensagem:
EX9DCFRTYUJHKOIUY5E
Enviar para:
49210
Promoção Feliz Natal Saraiva encerrada por termino dos números de sorte. Regulamento www.feliznatalsaraiva.com.br (RS 0,31+imp/msg)
Envio de qualquer mensagem caso a emissão de cupons seja suspensa: Mensagem:
EX9DCFRTYUJHKOIUY5E
Enviar para:
49210
Promoção Feliz Natal Saraiva: A emissão de cupons esta suspensa. Acesse www.feliznatalsaraiva.com.br (RS 0,31+imp/msg).
Mensagem loja inválida Mensagem:
EX9DCFRTYUJHKOIUY5E
Enviar para:
49210
Promoção Feliz Natal Saraiva: Código não aceito. (RS 0,31+imp/msg)
Envio do número de protocolo para operadora Vivo N/A Numero de Protocolo de inscrição na Promoção Feliz Natal Saraiva: XXXXXXXXXXXXXXXX

9. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS

9.1. O Número de Série e Ordem será composto de 07 dígitos, sendo que o primeiro e o segundo algarismo correspondem ao Número de Série e os 05 algarismos subseqüentes ao Número de Ordem.

Exemplo I:

Número de Série e Ordem: 01 57698

Número de Série 01

Número de Ordem 57698


9.2. Forma de atribuição do prêmio: Será atribuído 01 (um) prêmio (automóvel) entre as 25 (vinte e cinco) séries, conforme regras abaixo:

9.2.1. Serão emitidas 25 (vinte e cinco) séries numeradas de “01” (um) a “25” (vinte e cinco), cada uma contendo 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), de acordo com o período de participação do quadro abaixo.

Período de Participação

Data da extração

Séries

(emissão dos elementos sorteáveis)

da Loteria Federal

01/12/2011 às 00h01min a 25/12/2011 até as 23h59min

07/01/2012

01 a 25


9.3.Será distribuído entre as 25 (vinte e cinco) séries, 01 (um) prêmio (Automóvel), da seguinte forma:

9.3.1. O número para identificação da Série contemplada em cada período de participação será formado pela unidade da centena e unidade da dezena do 1º prêmio, conforme exemplo abaixo:

Exemplo II:

1o prêmio: 12345

2ºprêmio: 05437

3ºprêmio: 13526

4ºprêmio: 02329

5ºprêmio: 15458

Exemplo do número para identificação da Série:34

9.3.2. Tendo em vista que o número para identificação da Série contemplada estará contido entre “00” e “99”, será utilizada a tabela abaixo para determinar o Número de Série contemplada.

Números de Série

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

 

Número de Identificação

00

04

08

12

16

20

24

28

32

36

40

44

48

52

56

60

64

68

72

76

80

84

88

92

96

01

05

09

13

17

21

25

29

33

37

41

45

49

53

57

61

65

69

73

77

81

85

89

93

97

02

06

10

14

18

22

26

30

34

38

42

46

50

54

58

62

66

70

74

78

82

86

90

94

98

03

07

11

15

19

23

27

31

35

39

43

47

51

55

59

63

67

71

75

79

83

87

91

95

99


Exemplo do Número de Série contemplada: 09

9.3.3. O Número de Ordem contemplado em cada período de participação será formado pela unidade final do 5º ao 1º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo III:

1o prêmio: 12345

2º prêmio: 05437

3º prêmio: 13526

4º prêmio: 02329

5ºprêmio: 15458

Exemplo de Número de Ordem contemplado: 57698

9.3.4. Na eventualidade do número sorteado não ter sido atribuído dentro da série contemplada, o prêmio caberá ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente.

Exemplo de Número de Série e Ordem contemplado: 09 57698

10. APURAÇÃO

10.1. Data da Extração da Loteria Federal: 07/01/2012 (sábado).

10.2. Caso não haja extração da Loteria Federal nas datas previstas, valerá o sorteio imediatamente posterior.

11. PREMIAÇÃO

11.1. Serão distribuídos 01 (um) prêmio (automóvel), conforme descrição abaixo:

Descrição

Valor Total (R$)

Automóvel BMW Série 1 2011/2012 – Pintura Sólida – Motor 1.8 – Gasolina – 03 Portas

92.000,00

Valor total do prêmio

92.000,00


11.2. Valor total do prêmio a ser distribuído: R$ 92.000,00(noventa e dois mil reais).

11.3. É proibida a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.

12. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

12.1. O participante poderá ver fotos ilustrativas contidas nos materiais de divulgação da promoção e, também, no site www.feliznatalsaraiva.com.br.

12.2. A Empresa Promotora compromete-se a adquirir os prêmios através de Nota Fiscal ou, na impossibilidade, realizar depósito bancário em conta vinculada, no valor dos prêmios, em até 08 (oito) dias da data da respectiva extração, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

13. ENTREGA DO PRÊMIO

13.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do Número de série e ordem contemplado. O prêmio caberá exclusivamente ao proprietário (pessoa física) da linha telefônica de onde se originou o SMS, para validação da condição de contemplado, sendo identificado através de contato telefônico em sua linha de participação, sob pena de desclassificação caso a linha telefônica não seja de pessoa física. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.

13.1.1. A entrega do prêmio será realizada com a comprovação da titularidade da linha telefônica, emitida pela operadora, assegurando a sua titularidade no momento em que houve a participação, o cupom fiscal ou nota fiscal íntegro, inteiro e legível da compra e o cupom não fiscal, onde consta o código de participação.

13.2. Caso o cliente, seja contemplado com um número da sorte enviado em dobro para as compras realizadas com cartão de crédito Saraiva, a entrega do prêmio ficará condicionada a apresentação do cartão de crédito Saraiva de titularidade do ganhador, além dos documentos citados em 13.1.1.

13.3. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no domicílio do contemplado ou na sede da Empresa Promotora, a critério do mesmo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

13.4. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e o automóvel será entregue com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA devidamente quitados.

13.5. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, comprovante de propriedade da linha telefônica de onde se originou a participação e o cupom fiscal íntegro, inteiro e legível da compra e o cupom não fiscal de onde se obteve o código de participação ou ainda o e-mail contendo o código de participação e confirmação de pagamento através do site (www.saraiva.com.br), bem como assinar um recibo, conforme modelo em anexo, o qual, de posse da Empresa Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob a guarda da Empresa Promotora pelo prazo de 03 (três) anos após o término da promoção.

13.6. A responsabilidade da Empresa Promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

13.7. A Empresa Promotora será responsável pela entrega do prêmio. Após a entrega, a garantia contra defeitos, falhas ou vícios dos produtos entregues como prêmios aos contemplados, será de responsabilidade exclusiva dos fabricantes.

14. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

15. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

15.1. A promoção será divulgada por meio de TV, Jornais, Revistas, Internet, e-mail marketing, site www.saraiva.com.br, www.feliznatalsaraiva.com.br e materiais de ponto-de-venda.

15.2. A divulgação dos contemplados far-se-á por site www.saraiva.com.br,www.feliznatalsaraiva.com.br e/ou telefonema aos contemplados.

16. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

O participante contemplado cede neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Empresa Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

17. DESCLASSIFICAÇÃO

17.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

17.2. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

18. IMPOSTO DE RENDA:

Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados da Saraiva e Siciliano S.A. e Aplub Capitalização S.A., bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “Feliz Natal Saraiva”.

19.2. O Regulamento da promoção será disponibilizado no sitewww.saraiva.com.brewww.feliznatalsaraiva.com.br

19.3. É de total responsabilidade da Empresa Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Plano.

19.4. A Empresa Mandatária compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE/MF, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina Art. 28 da Portaria 41/08.

19.5. A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do representante da empresa Promotora, NEWCO Serviços e Comercio Ltda. – email:new.co@uol.com.br.

19.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Mandatária e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SEAE/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

19.7. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

19.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/MF nº 04/0485/2011 expedido pela SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.